Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, deferiu o registro de candidatura do vereador Everaldo Alves Fogaça (PSD) para a reeleição nas Eleições Municipais de 2024. O processo de registro, sob o número 0600104-64.2024.6.22.0006, transcorreu sem impugnações ou notícias de inelegibilidade.
Conforme a sentença proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, a candidatura de Everaldo Fogaça foi aprovada após análise da documentação apresentada, que comprovou a regularidade da filiação partidária, a quitação eleitoral, a ausência de condenação em crimes eleitorais, e o domicílio eleitoral adequado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do deferimento, destacando que todos os requisitos legais foram cumpridos. Com base nessas informações, a Justiça Eleitoral decidiu deferir o pedido de candidatura de Everaldo Fogaça, permitindo que o vereador concorra ao cargo novamente pelo PSD em Porto Velho.
Com o deferimento da candidatura, Everaldo Fogaça, atual vereador e representante do PSD, segue em campanha para a reeleição, buscando continuar seu trabalho na Câmara Municipal de Porto Velho. O cenário eleitoral de 2024 promete ser competitivo, com Fogaça sendo um dos nomes de destaque na disputa.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
Registro de Candidatura - Eleições 2024
PROCESSO Nº: 0600104-64.2024.6.22.0006
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)
ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vereador]
REQUERENTE: EVERALDO ALVES FOGACA
ADVOGADO: LUCIMAR CHAVES DE SANTANA - OAB/RO10871
REQUERENTE: PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADO: WELINGTON FRANCO PEREIRA - OAB/RO10637
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura para o cargo de Vereador(a), formulado por EVERALDO ALVES FOGACA e outros, visando a participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de PORTO VELHO/RO.
Publicado o edital relativo ao pedido de registro, não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi julgado DEFERIDO, o que permite a apreciação do presente pedido.
O requerimento de registro de candidatura foi instruído com a documentação exigida pela legislação de regência.
Consta dos autos a nacionalidade brasileira e a idade compatível com o cargo eletivo almejado.
O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de condenação em crimes eleitorais, do domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, bem como do registro do nome da pessoa interessada na ata de convenção.
O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao pedido.
Requerimento apto ao deferimento.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EVERALDO ALVES FOGACA e outros, para concorrer ao cargo de Vereador(a), pelo PSD – Partido Social Democrático, no município de PORTO VELHO/RO, nas Eleições de 2024, na forma como requerida.
Publique-se, Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Porto Velho, datada e assinada eletronicamente.
GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz da 6ª Zona Eleitoral