Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que não realizarem o Censo poderão ter o pagamento de seus salários ou benefícios bloqueados
Porto Velho, RO - O prazo para o recadastramento do Censo Previdenciário 2024 está sendo prorrogado pela segunda vez, agora com a data final fixada em 30 de setembro. De acordo com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipam), a prorrogação será apenas para o atendimento na modalidade on-line, uma vez que o recadastramento presencial foi encerrado no último dia 9 de agosto, exceto pelo atendimento presencial nos Distritos, que continuará sendo realizado pela equipe do Censo até o dia 30 de agosto de 2024.
O objetivo é atualizar e informatizar a gestão dos dados financeiros, funcionais e cadastrais dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Porto Velho-RO, bem como de seus dependentes.
A equipe responsável informa que o recadastramento na modalidade on-line pode ser realizado diretamente no site, conforme a Portaria de Prorrogação nº 329/2024, respeitando a data limite de 30 de setembro. Quem não realizar o Censo poderá ter o pagamento do salário bloqueado até que a situação seja regularizada.
LEI FEDERAL
O censo previdenciário é uma exigência legal do Governo Federal, determinada pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Esta lei estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dos militares dos Estados e do Distrito Federal. O censo é realizado a cada cinco anos.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, os servidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 800 3400 ou pelo e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br.
Ainda segundo o Ipam, o Censo deveria ter sido concluído até o dia 12 de julho. No entanto, como até aquela data apenas 66% dos servidores haviam feito o recadastramento, houve a necessidade de estender o prazo.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
O prazo para o recadastramento do Censo Previdenciário 2024 está sendo prorrogado pela segunda vez
Porto Velho, RO - O prazo para o recadastramento do Censo Previdenciário 2024 está sendo prorrogado pela segunda vez, agora com a data final fixada em 30 de setembro. De acordo com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipam), a prorrogação será apenas para o atendimento na modalidade on-line, uma vez que o recadastramento presencial foi encerrado no último dia 9 de agosto, exceto pelo atendimento presencial nos Distritos, que continuará sendo realizado pela equipe do Censo até o dia 30 de agosto de 2024.
O objetivo é atualizar e informatizar a gestão dos dados financeiros, funcionais e cadastrais dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Porto Velho-RO, bem como de seus dependentes.
A equipe responsável informa que o recadastramento na modalidade on-line pode ser realizado diretamente no site, conforme a Portaria de Prorrogação nº 329/2024, respeitando a data limite de 30 de setembro. Quem não realizar o Censo poderá ter o pagamento do salário bloqueado até que a situação seja regularizada.
LEI FEDERAL
O censo previdenciário é uma exigência legal do Governo Federal, determinada pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Esta lei estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dos militares dos Estados e do Distrito Federal. O censo é realizado a cada cinco anos.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, os servidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 800 3400 ou pelo e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br.
Ainda segundo o Ipam, o Censo deveria ter sido concluído até o dia 12 de julho. No entanto, como até aquela data apenas 66% dos servidores haviam feito o recadastramento, houve a necessidade de estender o prazo.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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